Ingressantes podem inscrever agregados no IAMSPE
quarta-feira, 9 de março de 2011
A Lei 11.125, de 11 de abril de 2002, possibilitou que fossem inscritos facultativamente como agregados junto ao IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), os pais, o padrasto e a madrasta, mediante contribuição adicional e individual de 2% sobre a remuneração do contribuinte.
À época, a inscrição esteve aberta por 180 dias, a partir da data da publicação da referida lei.
Este prazo, no entanto, é reaberto para os servidores públicos que tomarem posse em cargo público, também por 180 dias, a partir da data da posse.
Assim, os que tomaram posse no cargo de Professor Educação Básica II e que tiverem interesse em inscrever como agregados os citados acima d e v em p rotocol a r doc ume n to conforme modelo anexo junto à respectiva Diretoria Regional de Ensino.
As Diretorias de Ensino deverão fazer o encaminhamento das primeir a s v i a s d o s f o r m u l á r i os p a r a o IAMSPE ou ao Centro de Assistência Médico Hospitalar (CEAMA) dentro do prazo de quinze dias, a contar do protocolamento da inscrição.
Em caso de acumulação de cargos,ainda que em unidades diversas da Administração Direta, a inscrição do agregado deverá ocorrer em um dos vínculos, gerando automaticamente desconto em ambos
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