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Ingressantes podem inscrever agregados no IAMSPE
quarta-feira, 9 de março de 2011

     A Lei 11.125, de 11 de abril de 2002, possibilitou que fossem inscritos facultativamente como agregados junto ao IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), os pais, o padrasto e a  madrasta,  mediante contribuição adicional e individual de 2% sobre a remuneração do contribuinte.

     À época, a inscrição esteve aberta por 180 dias, a partir da data da publicação da referida lei.
     Este prazo, no entanto, é reaberto para  os servidores públicos que tomarem posse em cargo público, também por 180 dias, a partir da data da posse.

     Assim, os que tomaram posse no cargo de Professor Educação Básica II e que tiverem interesse em inscrever como agregados os citados acima   d e v em  p rotocol a r   doc ume n to conforme modelo anexo  junto à respectiva Diretoria Regional de Ensino.

     As Diretorias de Ensino deverão fazer o encaminhamento das primeir a s   v i a s   d o s   f o r m u l á r i os   p a r a   o IAMSPE ou ao Centro de Assistência Médico Hospitalar (CEAMA) dentro do prazo de quinze dias, a contar do protocolamento da inscrição.
     Em caso de acumulação de cargos,ainda que em unidades diversas da Administração  Direta, a inscrição do agregado deverá ocorrer em um dos vínculos, gerando automaticamente desconto em ambos

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